Nesta quarta-feira, uma liminar concedida pela justiça ao Sindicato dos Atletas Profissionais de Santa Catarina derrubou o artigo do regulamento do Catarinense Série B que praticamente transformava a competição em Sub-23, não havendo mais limite de idade para utilização dos atletas nas partidas. O Diretor Jurídico da Federação Catarinense de Futebol, Rodrigo Capella, informou que a FCF ainda não foi notificada, mas já tomou a decisão de que não irá recorrer da decisão.
O Catarinense Série B 2017 se inicia neste Sábado às 15h30, com o confronto entre Barra e Concórdia. De acordo com o Parágrafo único do Artigo 18 do regulamento da competição, “em cada partida as associações somente poderão incluir em sua equipe até 5 (cinco) atletas nascidos em 1993 ou em anos anteriores, dentre os titulares e suplentes que constarem na súmula do jogo”. Com este artigo derrubado pela liminar, não haverá mais limite para utilização de atletas de acordo com sua idade.
A liminar exige que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) se abstenha de impor limite de idade para os atletas profissionais na participação de campeonatos profissionais (presentes ou futuros), permita a inscrição de atleta profissional de futebol de qualquer idade e declare ilegal e ineficaz o contido no art. 18 do “Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série ‘B’ 2017”.
A Justiça considerou como prática discriminatória o limite de atletas nascidos em 1993 ou em anos anteriores, mesmo não havendo limite para inscrição de tais atletas, apenas para utilização: “No caso, observo que, ainda que não exista nenhuma limitação para inscrição dos atletas com mais de 23 anos, a limitação para utilização de apenas destes 5 atletas por partida demonstra a discriminação em virtude da idade”.
A liminar cita também que se o objetivo é estimular o estabelecimento das categorias de base, deveria ser realizada uma competição Sub-23 em paralelo às competições da Primeira e Segunda Divisão profissionais.
Como o prazo para inscrição de atletas vai até o dia 18/08, não é considerado que tal liminar possa atrapalhar o andamento da competição. Porém, a realidade se mostra outra. Os clubes realizaram todo o seu planejamento levando em conta o regulamento da competição, e alguns se sairão beneficiados com tal decisão. O Jaraguá, por exemplo, possui 8 atletas acima de 23 anos no seu elenco, o dobro do Marcílio Dias. Com a rodada se iniciando já neste Sábado, fica praticamente inviável a contratação de novos jogadores e inscrição em tempo hábil para a estreia.
Como a FCF já se pronunciou informando que não recorrerá da decisão, ficará a cargo dos clubes entrar com recurso, caso algum se sinta lesado com tal situação. A decisão de fazer uma competição com limitação de atletas acima de 23 anos partiu dos clubes. Apenas Marcílio Dias, Hercílio Luz e Atlético Itajaí (que depois pediu suspensão) foram contra colocar tal limitação no regulamento.